O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa no que se refere a processos de indenização securitária, esclarecendo que cabe à seguradora a responsabilidade de provar as situações que excluem a cobertura de apólices de seguro. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que reforçou a aplicação da regra geral de distribuição estática do ônus da prova.
O caso em questão envolveu uma empresa de engenharia que solicitou indenização após um incêndio em um guindaste, equipamento coberto por uma apólice de seguro. A seguradora negou o pedido de indenização com base em uma cláusula específica que excluía a cobertura para equipamentos licenciados para transitar em vias públicas, além de argumentar que o incêndio não teve causa externa, uma condição necessária para a cobertura. A empresa contestou a decisão da seguradora, mas teve seu pedido rejeitado nas instâncias inferiores.
Ao recorrer ao STJ, a empresa segurada argumentou que a cláusula usada pela seguradora era ambígua e que, segundo o princípio da boa-fé que rege os contratos de seguro, deveria ser interpretada de maneira favorável ao segurado. A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, salientou que o contrato de seguro deve ser conduzido com base na boa-fé, exigindo que ambas as partes atuem com veracidade e clareza. A ministra destacou a importância de que a seguradora atenda às expectativas legítimas do segurado, especialmente no que diz respeito às cláusulas contratuais, que devem ser redigidas de forma a não deixar margem para dúvidas.
A decisão do STJ sublinha que é responsabilidade da seguradora provar quaisquer situações que excluam a cobertura do seguro, invertendo a expectativa comum de que o segurado deveria fornecer essas provas. Essa abordagem visa proteger o consumidor, que geralmente está em uma posição menos favorecida em termos de informação e poder em relação à seguradora.
Além disso, a relatora enfatizou que, em situações onde as cláusulas são ambíguas ou contraditórias, estas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado, uma vez que a formulação dessas cláusulas é de responsabilidade da seguradora. Esta decisão tem implicações amplas para o mercado de seguros, pois reforça a necessidade de clareza e transparência nos contratos de seguro, e assegura uma proteção mais robusta aos consumidores.

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