Através dos filtros o leitor poderá fazer uma busca refinada sobre esta categoria ou outras categorias, autores ou período

Direito Real de Habitação pode ser mitigado, decide STJ

Compartilhe

Em uma decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social. O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, é um mecanismo de proteção ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, assegurando seu direito à moradia e preservando a convivência no lar compartilhado com o falecido.

No caso analisado, dois irmãos pleitearam a exclusão do direito real de habitação da viúva de seu pai, argumentando que ela possuía recursos financeiros suficientes para sua subsistência e moradia digna. A ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria, destacou que, embora o direito real de habitação seja uma garantia importante, ele não é absoluto e pode ser mitigado em situações excepcionais.

A ministra citou o caso em que há apenas um imóvel a inventariar, de propriedade exclusiva dos herdeiros, e o cônjuge sobrevivente possui outros bens que garantem sua subsistência e moradia dignas. Então poderia ocorrer a necessidade de flexibilização quando o direito do convivente à habitação prejudica outros membros vulneráveis do núcleo familiar, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, que também residiam no imóvel.

“Na excepcional situação examinada, deve-se relativizar o direito real de habitação da convivente supérstite. Isso porque restou comprovado que a recorrida possui recursos financeiros suficientes para assegurar a sua subsistência e moradia dignas, bem como foi demonstrado que o imóvel no qual residia com o de cujus é o único a inventariar entre os descendentes, sendo que a manutenção do referido direito real acarretará prejuízos insustentáveis aos herdeiros – que jamais usufruirão do bem em vida”, concluiu.

A decisão do STJ reforça a necessidade de avaliar caso a caso a prevalência do direito dos herdeiros em comparação com o direito do cônjuge sobrevivente, especialmente quando a manutenção do direito real de habitação acarretaria prejuízos insustentáveis aos herdeiros.

Fonte STJ | REsp 2.151.939


Compartilhe
Willian Ramos
Willian Ramos
Advogado Ceo

Localização

Estamos estrategicamente sediados no Rio de Janeiro, em localização privilegiada e de fácil acesso para um melhor atendimento.

Barra da Tijuca Rio de Janeiro/RJ

Centro Empresarial BarraShopping

Avenida das Américas 4.200, Bloco 09, Ala A, Sala 211-A, CEP 22.640-102.

WhatsApp

Oferecemos soluções jurídicas sob medida para os seus problemas legais

Não deixe seus problemas legais para depois, agende uma consulta jurídica. Estamos prontos para ajudar você em cada etapa do processo!

Logo fundo transparente
Rolar para cima