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Mantido o direito à Vaga de Garagem registrada, suprimida por convenção de condôminos não levada ao Registro

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Em sua decisão a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a determinação da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que assegurou ao proprietário de um imóvel comercial o direito à vaga de garagem constante na matrícula do imóvel. Esta decisão, proferida pelo juiz Carlos Guilherme Roma Feliciano, destaca a relevância das vagas de garagem para a utilização e valorização dos imóveis.

No caso em questão, a autora adquiriu o imóvel em 2018 com vaga na garagem coletiva na matrícula. Entretanto, o empreendimento passou a alegar que, em razão de deliberação em convenção de condôminos, em 2011, a unidade não faria mais jus ao espaço. No entanto, o TJSP, ao analisar o caso, decidiu pela manutenção da vaga de garagem conforme registrado originalmente.

O desembargador Donegá Morandini apontou que, no caso, há emprego, por analogia, do destacado no art. 1.245, § 1º, do Código Civil, segundo o qual enquanto não se registrar a modificação de um direito real, o antigo proprietário continua a ser havido como dono do imóvel. “O recorrente afirma que a vaga de garagem deixou de ser atribuída à recorrida desde o ano de 2011, oportunidade em que, por convenção dos condôminos, afastou-se a existência da vaga ao imóvel posteriormente adquirido pela apelada. Essa convenção, porém, não foi levada ao registro imobiliário, tanto assim que a matrícula apresentada na inicial restou expedida em 2020 e não há nenhuma menção àquela supressão”, reforçou.

A decisão tem implicações significativas para os proprietários de imóveis comerciais e residenciais, pois reafirma a importância de proteger os direitos adquiridos e assegura que mudanças em convenções condominiais devem ser refletidas com clareza nos registros de propriedade. Além disso, a decisão reforça a necessidade de uma comunicação transparente e eficaz entre condôminos e administradores de condomínios, para evitar conflitos e litígios.

A decisão do TJSP serve como um importante precedente para casos semelhantes, onde a vaga de garagem é um elemento essencial para a valorização e funcionalidade do imóvel. A manutenção do direito à vaga de garagem proporciona segurança jurídica aos proprietários e contribui para a estabilidade das relações condominiais.

Fonte TJSP | Processo 1052536-23.2022.8.26.0576


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Willian Ramos
Willian Ramos
Advogado Ceo

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