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Atraso na entrega de Imóvel por evento climático não é caso fortuito ou força maior no setor de construção

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão importante, reafirmando que eventos climáticos previsíveis e entraves burocráticos, como excesso de chuvas, queda de barreiras e falta de materiais ou mão de obra não podem ser usados como justificativa para isentar construtoras de multas em casos de atraso na entrega de imóveis. A decisão veio em resposta a um recurso apresentado por uma construtora que argumentava que os atrasos na entrega de um apartamento e uma vaga de garagem foram causados por chuvas intensas, o que configuraria um caso de força maior.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, no entanto, não aceitou esse argumento. O tribunal destacou que eventos climáticos como chuvas intensas são previsíveis e que as construtoras devem estar preparadas para lidar com esses desafios durante o planejamento e execução de suas obras. O tribunal decidiu que a construtora deveria pagar uma multa correspondente a 2% do valor total do imóvel e da vaga de garagem, por não ter cumprido o prazo de entrega estabelecido.

“Esses motivos são eventos previsíveis, e o prazo apresentado ao cliente deveria contemplar essas eventualidades”, afirmou a relatora, referenciando jurisprudência da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC com entendimento semelhante.

Esta decisão estabelece um importante precedente no setor de construção civil, enfatizando a responsabilidade das construtoras em planejar e mitigar riscos climáticos durante a execução de suas obras. Além disso, serve como um alerta para outras construtoras sobre a importância de prever e gerenciar riscos previsíveis, a fim de evitar penalidades por atrasos.

Fonte TJSC


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Willian Ramos
Willian Ramos
Advogado Ceo

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