O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa no que se refere a processos de indenização securitária, esclarecendo que a seguradora deve provar a exclusão da cobertura, ou seja, cabe à seguradora a responsabilidade de provar as situações que excluem a cobertura de apólices de seguro. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que reforçou a aplicação da regra geral de distribuição estática do ônus da prova.
A decisão do STJ traz um alívio e uma importante segurança para todos nós que contratamos seguros, reforçando que, em momentos de necessidade, a responsabilidade de comprovar a exclusão de uma indenização não pode recair sobre o segurado. Colocando-se no lugar do consumidor, que muitas vezes se sente vulnerável diante do poder e do conhecimento técnico das grandes seguradoras, o Tribunal Superior estabeleceu uma regra de ouro: quem nega o pagamento deve provar o porquê.
O caso que motivou esse esclarecimento envolvia uma empresa de engenharia que, após um incêndio trágico que destruiu um guindaste – um equipamento vital para seu trabalho e devidamente coberto por uma apólice de seguro –, viu seu pedido de indenização ser negado.
A seguradora se apoiou em duas alegações principais para recusar o pagamento: primeiro, uma cláusula de exclusão para equipamentos licenciados para transitar em vias públicas; e, segundo, o argumento de que o incêndio não teria tido uma “causa externa”, condição que, segundo ela, seria essencial para a cobertura. A empresa, apesar de estar em situação de desvantagem e ter cumprido sua parte do contrato pagando o prêmio, teve seu pedido inicial rejeitado, o que a obrigou a buscar amparo no STJ.
No recurso apresentado, a empresa segurada tocou em um ponto fundamental da relação de consumo: o princípio da boa-fé. Ela argumentou que a cláusula utilizada pela seguradora era ambígua, e que a essência do contrato de seguro exige que a interpretação seja sempre a mais favorável a quem busca a proteção. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma, acolheu essa perspectiva com grande sensibilidade e rigor legal.
A Ministra Andrighi salientou, com base no princípio da boa-fé, que o contrato de seguro não é apenas uma formalidade legal, mas uma relação de confiança mútua que exige veracidade e clareza de ambas as partes e assim a seguradora deve provar a exclusão da cobertura da apólice.
Ela fez questão de frisar a importância de que a seguradora honre as expectativas legítimas do segurado. Afinal, ao contratar um seguro, a pessoa ou a empresa espera uma rede de segurança, e não um labirinto de cláusulas obscuras. Por isso, a redação das cláusulas contratuais, que é de responsabilidade exclusiva da seguradora, não pode dar margem a dúvidas ou interpretações que surpreendam o consumidor no momento do sinistro.
A decisão do STJ, ao reforçar a distribuição estática do ônus da prova, ou seja, que o ônus de provar as exclusões é da seguradora, traz uma inversão de perspectiva muito favorável ao segurado. Em vez de o consumidor, que já está lidando com um prejuízo (o incêndio, o acidente), ter que mergulhar em documentos complexos e provar que tem direito, a seguradora é quem deve fazer o trabalho pesado e provar que o segurado não tem direito. Essa abordagem é uma proteção robusta ao consumidor, que é a parte mais vulnerável, com menos informação e poder negocial.
A Ministra Andrighi foi além, enfatizando uma regra de interpretação vital: em qualquer situação onde as cláusulas de exclusão se mostrem ambíguas, obscuras ou contraditórias, a Justiça deve interpretá-las de forma mais benéfica ao segurado. Este princípio não é um favor, mas uma consequência lógica do fato de que foi a seguradora quem redigiu o contrato.
Essa decisão tem implicações vastas e positivas para todo o mercado de seguros no Brasil. Ela não apenas soluciona um litígio, mas envia uma mensagem clara: as seguradoras devem investir em clareza e transparência absolutas em seus documentos contratuais. O segurado, ao pagar o prêmio, compra tranquilidade, e o STJ assegurou que essa tranquilidade seja de fato protegida pela lei, garantindo uma proteção mais robusta e justa para todos nós.

Advogado especializado no Direito Patrimonial, com ênfase no Direito Imobiliário, Direito das Famílias, Direito das Sucessões, Leilões e Precatórios Judiciais.


