Por meio dos filtros, o leitor pode realizar uma busca refinada por esta ou outras categorias, por autores ou por período, facilitando o acesso a conteúdos específicos e relevantes dentro da central de publicações jurídicas.

Contrato de Seguro: Seguradora deve provar a exclusão da cobertura

Compartilhe

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa no que se refere a processos de indenização securitária, esclarecendo que a seguradora deve provar a exclusão da cobertura, ou seja, cabe à seguradora a responsabilidade de provar as situações que excluem a cobertura de apólices de seguro. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que reforçou a aplicação da regra geral de distribuição estática do ônus da prova.

A decisão do STJ traz um alívio e uma importante segurança para todos nós que contratamos seguros, reforçando que, em momentos de necessidade, a responsabilidade de comprovar a exclusão de uma indenização não pode recair sobre o segurado. Colocando-se no lugar do consumidor, que muitas vezes se sente vulnerável diante do poder e do conhecimento técnico das grandes seguradoras, o Tribunal Superior estabeleceu uma regra de ouro: quem nega o pagamento deve provar o porquê.

O caso que motivou esse esclarecimento envolvia uma empresa de engenharia que, após um incêndio trágico que destruiu um guindaste – um equipamento vital para seu trabalho e devidamente coberto por uma apólice de seguro –, viu seu pedido de indenização ser negado.

A seguradora se apoiou em duas alegações principais para recusar o pagamento: primeiro, uma cláusula de exclusão para equipamentos licenciados para transitar em vias públicas; e, segundo, o argumento de que o incêndio não teria tido uma “causa externa”, condição que, segundo ela, seria essencial para a cobertura. A empresa, apesar de estar em situação de desvantagem e ter cumprido sua parte do contrato pagando o prêmio, teve seu pedido inicial rejeitado, o que a obrigou a buscar amparo no STJ.

No recurso apresentado, a empresa segurada tocou em um ponto fundamental da relação de consumo: o princípio da boa-fé. Ela argumentou que a cláusula utilizada pela seguradora era ambígua, e que a essência do contrato de seguro exige que a interpretação seja sempre a mais favorável a quem busca a proteção. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma, acolheu essa perspectiva com grande sensibilidade e rigor legal.

A Ministra Andrighi salientou, com base no princípio da boa-fé, que o contrato de seguro não é apenas uma formalidade legal, mas uma relação de confiança mútua que exige veracidade e clareza de ambas as partes e assim a seguradora deve provar a exclusão da cobertura da apólice.

Ela fez questão de frisar a importância de que a seguradora honre as expectativas legítimas do segurado. Afinal, ao contratar um seguro, a pessoa ou a empresa espera uma rede de segurança, e não um labirinto de cláusulas obscuras. Por isso, a redação das cláusulas contratuais, que é de responsabilidade exclusiva da seguradora, não pode dar margem a dúvidas ou interpretações que surpreendam o consumidor no momento do sinistro.

A decisão do STJ, ao reforçar a distribuição estática do ônus da prova, ou seja, que o ônus de provar as exclusões é da seguradora, traz uma inversão de perspectiva muito favorável ao segurado. Em vez de o consumidor, que já está lidando com um prejuízo (o incêndio, o acidente), ter que mergulhar em documentos complexos e provar que tem direito, a seguradora é quem deve fazer o trabalho pesado e provar que o segurado não tem direito. Essa abordagem é uma proteção robusta ao consumidor, que é a parte mais vulnerável, com menos informação e poder negocial.

A Ministra Andrighi foi além, enfatizando uma regra de interpretação vital: em qualquer situação onde as cláusulas de exclusão se mostrem ambíguas, obscuras ou contraditórias, a Justiça deve interpretá-las de forma mais benéfica ao segurado. Este princípio não é um favor, mas uma consequência lógica do fato de que foi a seguradora quem redigiu o contrato.

Essa decisão tem implicações vastas e positivas para todo o mercado de seguros no Brasil. Ela não apenas soluciona um litígio, mas envia uma mensagem clara: as seguradoras devem investir em clareza e transparência absolutas em seus documentos contratuais. O segurado, ao pagar o prêmio, compra tranquilidade, e o STJ assegurou que essa tranquilidade seja de fato protegida pela lei, garantindo uma proteção mais robusta e justa para todos nós.

Fonte STJ | REsp 2.150.776


Compartilhe
Willian Ramos
Willian Ramos
Advogado

Localização

Estamos estrategicamente sediados no Rio de Janeiro, em localização privilegiada e de fácil acesso para um melhor atendimento.

Barra da Tijuca Rio de Janeiro/RJ

Centro Empresarial BarraShopping

Avenida das Américas 4.200, Bloco 09, Ala A, Sala 211-A, CEP 22.640-102.

WhatsApp

Oferecemos soluções jurídicas sob medida para os seus problemas legais

Não deixe seus problemas legais para depois, agende uma consulta jurídica. Estamos prontos para ajudar você em cada etapa do processo!

Logo fundo transparente
Rolar para cima