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Extinção do Patrimônio de Afetação pressupõe quitação do financiamento

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Em uma decisão importante para o setor imobiliário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a extinção do patrimônio de afetação de um empreendimento só pode ocorrer após a quitação total das obrigações com o agente financiador. O julgamento foi conduzido pela 4ª Turma do STJ, que rejeitou o recurso apresentado pela massa falida de uma incorporadora, mantendo assim a separação do patrimônio de afetação separado da massa falida até o cumprimento total de suas finalidades.

O patrimônio de afetação é um mecanismo jurídico que visa garantir que os recursos financeiros destinados à construção de um empreendimento sejam utilizados exclusivamente para esse fim, protegendo os direitos dos adquirentes das unidades imobiliárias. A decisão do STJ reforça a importância dessa proteção, ao determinar que a extinção do patrimônio de afetação está condicionada à liquidação completa das obrigações junto ao agente financiador, geralmente uma instituição bancária.

Durante o julgamento, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou a relevância da quitação integral das dívidas para assegurar a saúde financeira do projeto e a proteção dos consumidores. Segundo o ministro, permitir a extinção do patrimônio de afetação sem a quitação total poderia comprometer a execução do empreendimento e lesar os adquirentes.

Segundo o ministro, a questão em análise envolve a interpretação do artigo 31-E da Lei 4.591/1964 – incluído após a crise imobiliária da década de 1990, por meio da Lei 10.931/2004 –, que introduziu diversas alterações no mercado para aprimorar a segurança jurídica e estimular o desenvolvimento do setor.

“Somente após a quitação do débito perante a instituição financeira é que se pode considerar cumprido um dos requisitos fundamentais para a extinção do patrimônio de afetação, permitindo que o empreendimento tenha uma conclusão jurídica e financeira adequada, garantindo a segurança de todas as partes envolvidas”, disse.

O caso específico envolveu a massa falida de uma incorporadora que buscava a extinção do patrimônio de afetação antes de quitar todas as suas obrigações financeiras. A decisão do STJ, no entanto, deixa claro que essa extinção só pode ocorrer após a plena satisfação das dívidas, garantindo que os recursos sejam efetivamente utilizados para completar o empreendimento e proteger os direitos dos compradores.

Essa decisão tem implicações significativas para o mercado imobiliário, pois reforça a segurança jurídica dos empreendimentos financiados e protege os interesses dos consumidores. Ao manter o patrimônio de afetação até o cumprimento integral das obrigações financeiras, o STJ assegura que os recursos serão empregados conforme previsto, promovendo a confiança e a estabilidade no setor.

Fonte STJ | REsp 1.862.274


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Willian Ramos
Willian Ramos
Advogado Ceo

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