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Desapropriação: Juros Compensatórios só incidem após decisão de Titularidade do Bem

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão crucial no direito de desapropriação: a incidência dos juros compensatórios em indenizações de áreas desapropriadas. O caso envolveu três desapropriações requeridas pela Petrobras entre 1974 e 1977, cuja titularidade foi resolvida apenas em 2006.

Os imóveis em questão estão localizados às margens do Rio Caputera, RJ, e foram requisitados pela estatal para obras complementares ao Terminal da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis, RJ. A disputa judicial pela herança do proprietário falecido prolongou-se por cerca de 40 anos, culminando na decisão de 2006 que resolveu a titularidade dos imóveis.

O STJ estabeleceu que os juros compensatórios só devem incidir a partir da decisão que resolveu a titularidade dos imóveis, ou seja, a partir de 2006. A justificativa é que os juros compensatórios têm por objetivo a reposição da perda do rendimento que o capital propiciaria ao seu proprietário, devendo, portanto, incidir a partir do momento em que foi resolvida a discussão sobre a titularidade dos imóveis.

Além disso, o STJ fixou o patamar dos juros compensatórios em 6% ao ano, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 2.332 e o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no julgamento da Pet 12.344. Essa taxa é aplicada sobre o valor da indenização devida ao proprietário, garantindo que ele seja devidamente compensado pela privação do uso de seu imóvel.

A decisão do STJ tem implicações significativas para processos de desapropriação em que há discussão prolongada sobre a titularidade dos imóveis. Ela reforça a importância de uma interpretação correta e atualizada da legislação, assegurando que os direitos dos proprietários sejam respeitados e que a justiça seja feita de maneira equitativa.

A decisão do STJ sobre a incidência dos juros compensatórios em indenizações de áreas desapropriadas é um passo importante para a clareza e justiça no direito de desapropriação. Ela reafirma a necessidade de uma resolução definitiva sobre a titularidade dos imóveis antes da aplicação dos juros compensatórios, garantindo que os proprietários sejam devidamente compensados pela perda do uso de seus bens.

Fonte STJ | REsp 1645687


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Willian Ramos
Willian Ramos
Advogado Ceo

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