A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar a indenização de uma paciente em razão de Erro Médico que causou lesão permanente na mão esquerda, devido a falhas no atendimento médico na rede pública de saúde do Distrito Federal. A decisão elevou a quantia de R$ 20 mil para R$ 50 mil, reconhecendo tanto os danos morais quanto os estéticos sofridos pela paciente.
Essa decisão judicial ressalta a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a seus usuários, conforme previsto na Constituição Federal. O aumento significativo da indenização reflete a gravidade do erro e o impacto permanente da lesão na vida da paciente. O Poder Público tem o dever de prestar um serviço de saúde adequado e eficaz. Quando há falhas que resultam em lesões, o direito à reparação integral deve ser garantido.
Em outubro de 2017, a paciente sofreu um corte profundo no pulso esquerdo e buscou atendimento no Hospital Regional de Ceilândia. Após ser atendida por ortopedista e cirurgião, recebeu apenas uma sutura simples e foi liberada. A superficialidade do primeiro atendimento, ao desconsiderar a gravidade da lesão, foi o ponto de partida para a série de falhas que se seguiram. A falta de um diagnóstico preciso naquele momento crucial comprometeu o prognóstico.
Nos dias seguintes, a paciente retornou várias vezes ao hospital com queixas de dores e dormência, sendo informada que os sintomas eram normais. A desconsideração repetida dos sintomas, que indicavam claramente uma lesão nervosa, agravou o quadro. Somente em 27 de outubro de 2017, com o quadro já avançado, ela foi diagnosticada com suspeita de lesão do nervo ulnar e orientada a procurar cirurgia de urgência.
A demora no reconhecimento da lesão, que se estendeu por mais de duas semanas, representou um período crítico para a recuperação. A cirurgia para reparo de lesões nervosas exige rapidez para maximizar as chances de sucesso, e o atraso impactou irreversivelmente a saúde da paciente. A falha não se limitou ao primeiro atendimento, mas se prolongou na fase de acompanhamento médico.
Após meses sem conseguir o procedimento na rede pública, a paciente realizou a cirurgia em 24 de maio de 2018. No entanto, ela permaneceu com dores, e foi constatada uma lesão definitiva no nervo. O resultado foi uma deformidade e perda de mobilidade na mão esquerda. A lesão permanente e a sequela física e funcional atestaram o prejuízo irreparável causado pela deficiência e pela demora do serviço público.
A paciente, diante da lesão e da evidente falha na assistência à saúde, entrou com ação contra o Distrito Federal. Seu pedido pleiteava indenização por danos morais, estéticos e materiais. O objetivo da ação era buscar a compensação integral pelos prejuízos sofridos, abrangendo o sofrimento psicológico, o dano à imagem corporal e as despesas decorrentes da lesão permanente.
Em 1ª instância, foi concedida indenização de R$ 20 mil por danos morais, mas foram negados os danos estéticos e materiais. O valor inicialmente fixado foi considerado insuficiente para reparar a extensão do sofrimento e das consequências da lesão permanente. A negativa dos danos estéticos e materiais motivou o recurso da paciente, que buscava uma reparação mais justa e condizente com a realidade do dano sofrido.
Já A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar a indenização para R$ 50 mil. Essa elevação considerou a cumulação dos danos morais e estéticos, reconhecendo que a lesão definitiva causou tanto sofrimento psicológico quanto uma alteração permanente e visível em sua aparência. A majoração reflete a maior sensibilidade do Tribunal de 2ª instância à dimensão integral do dano.
O laudo pericial concluiu que a demora no diagnóstico e na realização da cirurgia contribuiu decisivamente para a lesão definitiva. A prova técnica foi crucial para estabelecer o nexo de causalidade entre a omissão do hospital e o resultado danoso. A negligência médica, caracterizada pela ausência de urgência e precisão, foi cientificamente comprovada como fator determinante para a sequela permanente na mão da paciente.
“Assim, não há como ser afastada a responsabilidade civil do Poder Público, pois é inegável a conduta, o dano e o nexo de causalidade, o que consubstancia a falha na prestação do serviço público e o subsequente dever de reparação dos danos extrapatrimoniais experimentados”, afirmou o relator. O reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado foi a base jurídica para a condenação. A falha no serviço público de saúde gerou o dever de indenizar a paciente.
A Turma Cível reconheceu a falha na prestação do serviço público de saúde e decidiu que a responsabilidade civil do Poder Público estava presente. O Tribunal, então, concedeu os danos morais e estéticos, mas manteve o indeferimento dos danos materiais por falta de comprovação das despesas alegadas. A decisão final assegurou a compensação pelo sofrimento e pela deformidade.
O caso serve de alerta para a importância da vigilância e do aprimoramento contínuo dos serviços de saúde pública. A falha no diagnóstico e a morosidade no tratamento cirúrgico resultaram em consequências permanentes e custosas para o Distrito Federal em razão do Erro Médico que causou lesão permanente à paciente. A indenização de R$ 50 mil, somada aos custos do processo, reitera a necessidade de um atendimento médico ágil e de qualidade para evitar erros e responsabilização do ente público.

Advogado especializado no Direito Patrimonial, com ênfase no Direito Imobiliário, Direito das Famílias, Direito das Sucessões, Leilões e Precatórios Judiciais.


