Por meio dos filtros, o leitor pode realizar uma busca refinada por esta ou outras categorias, por autores ou por período, facilitando o acesso a conteúdos específicos e relevantes dentro da central de publicações jurídicas.

Paciente Receberá R$ 50 Mil por Erro Médico que causou lesão permanente, decide 2ª Turma Cível do TJDFT

Compartilhe

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar a indenização de uma paciente em razão de Erro Médico que causou lesão permanente na mão esquerda, devido a falhas no atendimento médico na rede pública de saúde do Distrito Federal. A decisão elevou a quantia de R$ 20 mil para R$ 50 mil, reconhecendo tanto os danos morais quanto os estéticos sofridos pela paciente.

Essa decisão judicial ressalta a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a seus usuários, conforme previsto na Constituição Federal. O aumento significativo da indenização reflete a gravidade do erro e o impacto permanente da lesão na vida da paciente. O Poder Público tem o dever de prestar um serviço de saúde adequado e eficaz. Quando há falhas que resultam em lesões, o direito à reparação integral deve ser garantido.

Em outubro de 2017, a paciente sofreu um corte profundo no pulso esquerdo e buscou atendimento no Hospital Regional de Ceilândia. Após ser atendida por ortopedista e cirurgião, recebeu apenas uma sutura simples e foi liberada. A superficialidade do primeiro atendimento, ao desconsiderar a gravidade da lesão, foi o ponto de partida para a série de falhas que se seguiram. A falta de um diagnóstico preciso naquele momento crucial comprometeu o prognóstico.

Nos dias seguintes, a paciente retornou várias vezes ao hospital com queixas de dores e dormência, sendo informada que os sintomas eram normais. A desconsideração repetida dos sintomas, que indicavam claramente uma lesão nervosa, agravou o quadro. Somente em 27 de outubro de 2017, com o quadro já avançado, ela foi diagnosticada com suspeita de lesão do nervo ulnar e orientada a procurar cirurgia de urgência.

A demora no reconhecimento da lesão, que se estendeu por mais de duas semanas, representou um período crítico para a recuperação. A cirurgia para reparo de lesões nervosas exige rapidez para maximizar as chances de sucesso, e o atraso impactou irreversivelmente a saúde da paciente. A falha não se limitou ao primeiro atendimento, mas se prolongou na fase de acompanhamento médico.

Após meses sem conseguir o procedimento na rede pública, a paciente realizou a cirurgia em 24 de maio de 2018. No entanto, ela permaneceu com dores, e foi constatada uma lesão definitiva no nervo. O resultado foi uma deformidade e perda de mobilidade na mão esquerda. A lesão permanente e a sequela física e funcional atestaram o prejuízo irreparável causado pela deficiência e pela demora do serviço público.

A paciente, diante da lesão e da evidente falha na assistência à saúde, entrou com ação contra o Distrito Federal. Seu pedido pleiteava indenização por danos morais, estéticos e materiais. O objetivo da ação era buscar a compensação integral pelos prejuízos sofridos, abrangendo o sofrimento psicológico, o dano à imagem corporal e as despesas decorrentes da lesão permanente.

Em 1ª instância, foi concedida indenização de R$ 20 mil por danos morais, mas foram negados os danos estéticos e materiais. O valor inicialmente fixado foi considerado insuficiente para reparar a extensão do sofrimento e das consequências da lesão permanente. A negativa dos danos estéticos e materiais motivou o recurso da paciente, que buscava uma reparação mais justa e condizente com a realidade do dano sofrido.

Já A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar a indenização para R$ 50 mil. Essa elevação considerou a cumulação dos danos morais e estéticos, reconhecendo que a lesão definitiva causou tanto sofrimento psicológico quanto uma alteração permanente e visível em sua aparência. A majoração reflete a maior sensibilidade do Tribunal de 2ª instância à dimensão integral do dano.

O laudo pericial concluiu que a demora no diagnóstico e na realização da cirurgia contribuiu decisivamente para a lesão definitiva. A prova técnica foi crucial para estabelecer o nexo de causalidade entre a omissão do hospital e o resultado danoso. A negligência médica, caracterizada pela ausência de urgência e precisão, foi cientificamente comprovada como fator determinante para a sequela permanente na mão da paciente.

“Assim, não há como ser afastada a responsabilidade civil do Poder Público, pois é inegável a conduta, o dano e o nexo de causalidade, o que consubstancia a falha na prestação do serviço público e o subsequente dever de reparação dos danos extrapatrimoniais experimentados”, afirmou o relator. O reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado foi a base jurídica para a condenação. A falha no serviço público de saúde gerou o dever de indenizar a paciente.

A Turma Cível reconheceu a falha na prestação do serviço público de saúde e decidiu que a responsabilidade civil do Poder Público estava presente. O Tribunal, então, concedeu os danos morais e estéticos, mas manteve o indeferimento dos danos materiais por falta de comprovação das despesas alegadas. A decisão final assegurou a compensação pelo sofrimento e pela deformidade.

O caso serve de alerta para a importância da vigilância e do aprimoramento contínuo dos serviços de saúde pública. A falha no diagnóstico e a morosidade no tratamento cirúrgico resultaram em consequências permanentes e custosas para o Distrito Federal em razão do Erro Médico que causou lesão permanente à paciente. A indenização de R$ 50 mil, somada aos custos do processo, reitera a necessidade de um atendimento médico ágil e de qualidade para evitar erros e responsabilização do ente público.

Fonte TJDFT | Processo 0766779-07.2022.8.07.0016


Compartilhe
Willian Ramos
Willian Ramos
Advogado

Localização

Estamos estrategicamente sediados no Rio de Janeiro, em localização privilegiada e de fácil acesso para um melhor atendimento.

Barra da Tijuca Rio de Janeiro/RJ

Centro Empresarial BarraShopping

Avenida das Américas 4.200, Bloco 09, Ala A, Sala 211-A, CEP 22.640-102.

WhatsApp

Oferecemos soluções jurídicas sob medida para os seus problemas legais

Não deixe seus problemas legais para depois, agende uma consulta jurídica. Estamos prontos para ajudar você em cada etapa do processo!

Logo fundo transparente
Rolar para cima