Através dos filtros o leitor poderá fazer uma busca refinada sobre esta categoria ou outras categorias, autores ou período

Plano de Saúde Condenado por Negativa de Cirurgia

Compartilhe

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, decidiu recentemente a favor de uma consumidora em uma ação cível contra um plano de saúde de Cuiabá. A decisão foi tomada de forma unânime, reconhecendo a necessidade de indenização devido à negativa da operadora em realizar cirurgias reparadoras recomendadas por um médico após uma cirurgia bariátrica realizada em 2016.

Durante o julgamento, foram discutidas duas questões principais: se a recusa da operadora em custear os procedimentos configurava dano moral indenizável e se a negativa de cobertura era justificada pela ausência de prova pericial e pelo caráter estético das cirurgias. O relator do caso destacou que a negativa de cobertura gerou um sofrimento considerável à paciente.

O tribunal rejeitou a alegação da empresa sobre cerceamento de defesa, afirmando que não houve necessidade de produção de prova pericial, uma vez que as provas apresentadas foram suficientes para a formação do convencimento do juiz. Na sentença anterior, o Judiciário havia determinado que o plano de saúde deveria custear integralmente as cirurgias, além de dividir as custas e honorários entre as partes, que correspondem a 50% para cada uma.

A Câmara reafirmou a validade dessa decisão ao acolher parcialmente o recurso da autora, ressaltando a necessidade de respeitar as recomendações médicas e garantir o acesso aos tratamentos indispensáveis à saúde. A decisão reconheceu que a negativa da operadora em custear os procedimentos não apenas prejudicou a saúde da autora, mas também configurou um ato ilícito, justificando a reparação por dano moral. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00, acrescido de juros e correção monetária.

A decisão reafirma o entendimento jurisprudencial de que planos de saúde devem cobrir não apenas a cirurgia bariátrica, mas também seus efeitos colaterais, garantindo assim a integralidade do tratamento aos pacientes.

Fonte TJMT


Compartilhe
Willian Ramos
Willian Ramos
Advogado Ceo

Localização

Estamos estrategicamente sediados no Rio de Janeiro, em localização privilegiada e de fácil acesso para um melhor atendimento.

Barra da Tijuca Rio de Janeiro/RJ

Centro Empresarial BarraShopping

Avenida das Américas 4.200, Bloco 09, Ala A, Sala 211-A, CEP 22.640-102.

WhatsApp

Oferecemos soluções jurídicas sob medida para os seus problemas legais

Não deixe seus problemas legais para depois, agende uma consulta jurídica. Estamos prontos para ajudar você em cada etapa do processo!

Logo fundo transparente
Rolar para cima